ALBERTO S. SANTOS
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Rever a Lei Eleitoral – aproximar eleitos e eleitores

7/5/2022

 
Recentemente, a Sedes – Associação para o Desenvolvimento Económico e Social e o Conselho das Comunidades Portuguesas na Assembleia da República promoveram um debate sobre a reforma da lei eleitoral.

A questão mostra-se pertinente, 48 anos depois da democracia, sobretudo quando, em cada ato eleitoral, o país se questiona sobre os níveis de participação dos portugueses.

Segundo as notícias, o debate andou sobretudo à volta da questão da participação dos emigrantes, nomeadamente do voto digital e do aumento do número de deputados pelos círculos da emigração.

Entende-se a preocupação, sobretudo depois dos tragicómicos acontecimentos com os seus votos nas últimas eleições, da sua baixíssima taxa de participação e do modo arcaico como os portugueses que vivem no exterior podem votar.

Mas a questão não pode ficar por aqui. A aproximação dos eleitos aos eleitores tem, no meu modo de ver, de passar por duas outras importantes alterações à lei eleitoral.

Em primeiro lugar, as listas de deputados não podem continuar a ser apenas escolhidas por diretórios partidários, ou de acordo com os estados de alma dos presidentes dos partidos em exercício, em cada ato eleitoral. Com esta forma, a atual, a esmagadora maioria dos eleitores continua sem conhecer, nem antes, nem durante, nem depois da eleição, quem são, e com que mérito, os seus representantes na Assembleia da República. Não podem, assim, ser eles a escolher os seus candidatos, muito menos pedir-lhe contas pelo seu exercício.

Importa, por isso, criar um sistema misto, mitigado, entre a eleição por listas e os círculos uninominais. Creio, pois, que a previsão de círculos uninominais pequenos, em que uma parte dos deputados é eleita diretamente pelo povo, contribuirá para uma maior envolvimento e participação dos eleitores e um maior escrutínio sobre os eleitos. A democracia ganharia.

Em segundo lugar, importa acabar com os círculos distritais, definindo-se novos círculos (para as listas) de acordo com a nova organização administrativa do país. Ou seja, de acordo com as áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais.

Basta olhar para o caso da nossa região, a da CIM do Tâmega e Sousa, que inclui municípios dos distritos do Porto, Braga, Viseu e Aveiro. Não é compreensível que os Presidentes das Câmaras destes municípios trabalhem diariamente nas dinâmicas de desenvolvimento concertadas da região e que os deputados não sejam eleitos para defender os interesses concretos desta região. Não se percebe que lógica ainda exista para a manutenção dos círculos distritais, quando os distritos já não servem para mais nada, que não seja para se elegerem deputados que, como se vê, não representam as novas organizações administrativas do país.

Alberto S. Santos
 
Artigo de opinião publicado no IMEDIATO (07/05/2022)

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